CAR, Quem é obrigado a fazer?

Quem é Obrigado a Fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma ferramenta fundamental para a gestão ambiental das propriedades rurais no Brasil. Mas, afinal, quem é obrigado a realizar o CAR? Este artigo esclarece quem deve cumprir essa obrigação legal e quais são as implicações de não realizá-lo.

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O que é o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório de todos os imóveis rurais do país. Criado pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), ele tem como objetivo integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, facilitando o controle, monitoramento e combate ao desmatamento, além de promover o planejamento ambiental e econômico do imóvel.

Quem é Obrigado a Fazer o CAR?

De acordo com a legislação brasileira, todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais são obrigados a realizar o Cadastro Ambiental Rural. Isso inclui:

  1. Proprietários de Imóveis Rurais:
  • Todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuem propriedades rurais, independentemente do tamanho do imóvel.
  1. Possuidores Rurais:
  • Aquelas pessoas que, mesmo não sendo proprietárias, possuem a posse de imóveis rurais, seja por arrendamento, comodato ou qualquer outro título de posse.
  1. Pequenos Produtores e Agricultores Familiares:
  • Pequenos produtores rurais e agricultores familiares também estão obrigados a realizar o CAR. Porém, existem incentivos e programas específicos que podem facilitar o cadastro para esses grupos.
  1. Imóveis Públicos e Terras Devolutas:
  • A obrigação também se estende a imóveis rurais públicos e terras devolutas, que devem ser cadastrados pelo ente federativo competente.

Consequências de Não Realizar o CAR

A não realização do Cadastro Ambiental Rural pode trazer várias consequências para os proprietários e possuidores de imóveis rurais:

  • Impedimento de Acesso a Crédito Rural:
  • Instituições financeiras exigem o CAR para concessão de crédito rural, dificultando o acesso a financiamentos e outros recursos financeiros.
  • Multas e Sanções Legais:
  • O não cumprimento da obrigação pode resultar em multas e outras penalidades previstas na legislação ambiental.
  • Dificuldades em Processos de Regularização Fundiária e Licenciamento Ambiental:
  • A ausência do CAR pode dificultar ou até impedir a obtenção de licenças ambientais e a regularização fundiária do imóvel.

Como Fazer o CAR?

O processo de cadastramento é feito de forma digital, por meio de uma plataforma disponibilizada pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). É necessário fornecer informações detalhadas sobre a propriedade, como a localização, áreas de preservação permanente (APP), reservas legais e áreas de uso restrito.

Conclusão

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma obrigação para todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais no Brasil. Cumprir essa exigência não só evita sanções legais, mas também abre portas para benefícios como o acesso a crédito rural e a regularização ambiental do imóvel. Se você ainda não realizou o CAR da sua propriedade, é essencial tomar as medidas necessárias o quanto antes.

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